- 1 -A realização de eventos em espaços verdes públicos apenas é permitida com prévia autorização da Câmara Municipal da Paredes de Coura, na sequência de parecer favorável dos serviços municipais.
- 2 -Em função da dimensão e impactos do evento, os serviços competentes devem exigir à entidade responsável pela mesma a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
- 3 -Os pedidos de reserva em nome de entidades ou pessoas coletivas deverão ser efetuados no mínimo um mês antes da data prevista da iniciativa, por forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 4 -Os pedidos de reserva deverão ser acompanhados de uma planta do parque, assinalando devidamente o local de implementação da iniciativa, com uma descrição pormenorizada da mesma, incluindo horário e número estimado de participantes.
- 5 -Na planificação de qualquer iniciativa que decorra no período da primavera-verão, deve ser salvaguardada, na medida do possível, a rega das zonas ajardinadas e de relvado com a periodicidade adequada.
- 6 -As entidades promotoras do evento são responsáveis pelo ressarcimento de eventuais danos causados, no âmbito da iniciativa.
Artigo 65.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 13/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2026