- 1 -A colocação de sinalética deve ser antecedida de parecer dos serviços competentes pela gestão de arvoredo.
- 2 -Exclui-se da estatuição constante do número anterior a colocação da sinalética de trânsito prevista no regime legal em vigor.
- 3 -Para os espaços objeto do presente Regulamento, a Câmara Municipal define modelos próprios e adequados de sinalética.
Artigo 66.º — Sinalética
Vigente desde: 13/04/2026
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Em vigor desde 13/04/2026