O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação em Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Árvores classificadas de Interesse Público (n.º 4 do artigo 12.º)
Espécie
Arruamento
Geolocalização
Código
Data de publicação
Lat.
Long.
ANEXO II
Árvores classificadas de Interesse Municipal (n.º 7 do artigo 13.º)
Espécie
Arruamento
Geolocalização
Código
Data de publicação
Lat.
Long.
ANEXO III
Critérios gerais de classificação de arvoredo de interesse municipal (n.º 5 do artigo 15.º)
Espécie
Idades estimadas
Áceres, Cameleiras, Plátanos, Choupos e Tílias
100
Araucárias, Belas-Sombra, Cedros, Ciprestes, Dragoeiros, Eucaliptos, Ficus, Lódãos, Magnólias, Metrosideros, Pinheiro bravo, Sequóias e Tulipeiros
150
Pinheiro manso
200
Alfarrobeira, Carvalhos, Freixos, Sobreiros e Azinheiras
300
Castanheiros
500
Teixos
400
Oliveiras e Azambujeiros
1000
Espécie
Perímetro da base PM (m)
Perímetro à volta do peito PAP (m)
Altura H (m)
Diâmetro médio da copa DMC (m)
Nome científico
Nome vulgar
Araucaria bidwillii
Araucária-de-Queensland
3,50
3,40
20,00
–
Araucaria heterophylla
Araucária-de-Norfolk
3,50
3,40
25,00
–
Camellia japónica
Cameleira
2,00
–
8,00
–
Castanea sativa
Castanheiro
6,00
5,00
–
–
Cedrus atlântica
Cedro-do-atlas
3,50
3,50
–
–
Cedrus deodara
Cedro-do-himalaia
4,00
3,50
–
–
Celtis australis
Lodão
4,00
3,80
20,00
–
Cupressus lusitanica
Cedro-do-buçaco
3,20
3,00
–
–
Cupressus macrocarpa
Cipreste-da-califórnia
4,50
4,00
–
–
Cupressus sempervirens
Cipreste-comum
3,50
3,00
20,00
–
Dracaena draco
Dragoeiro
2,50
2,00
–
8,00
Eucalyptus globulus
Eucalipto
7,00
6,00
30,00
–
Ficus macrophylla
Figueira-da-baía-de- Moreton
7,00
5,00
19,00
–
Fraxinus angustifolia
Freixo
4,00
3,50
–
–
Liriodendron tulipifera
Tulipeiro-da-virgínia
4,30
3,40
21,00
–
Magnolia grandiflora
Magnólia
3,00
2,50
–
–
Olea europaea var.europaea
Oliveira
6,00
–
–
–
Olea europaea var. silvestris
Zambujeiro
6,00
–
–
–
Phytolacca dioica
Bela-sombra
15,00
–
–
–
Pinus pinaster
Pinheiro-bravo
2,70
2,50
25,00
–
Pinus pinea
Pinheiro-manso
4,00
3,50
20,00
–
Platanus orientalis var. acerifolia
Plátano
5,00
4,00
–
–
Populus sp.
Choupo
3,50
3,00
18,00
–
Quercus faginea
Carvalho-português
3,00
2,50
–
–
Quercus ilex
Azinheira
3,50
3,00
–
–
Quercus róbur
Carvalho-roble
4,00
3,50
–
–
Quercus pyrenaica
Carvalho-negral
3,50
3,00
–
–
Quercus suber
Sobreiro
4,00
3,50
–
–
Sequoiadendron giganteum
Sequoia-gigante
5,50
4,50
38,00
–
Sequoia sempervirens
Sequoia
5,00
4,00
35,00
–
Taxus baccata
Teixo
2,50
2,00
–
–
Tilia tomentosa
Tília
3,00
2,50
–
–
ANEXO IV
Requerimento de classificação de arvoredo de interesse municipal (artigo 19.º)
ANEXO V
Gestão de jardins em zonas de Interface Urbano-Florestal (IUF) (artigo 31.º)
Esquema visual das zonas de proteção
ANEXO VI
Tabela de espécies ornamentais e sua inflamabilidade (artigo 33.º)
Espécie (nome comum/científico)
Inflamabilidade
Observações/Recomendações
Eucalipto (Eucalyptus spp.)
Alta
Folhas com óleos voláteis; projeta brasas.
Pinheiro-marítimo (Pinus pinaster)
Alta
Resinoso; agulhas acumulam combustível.
Pinheiro-manso (Pinus pinea)
Alta
Resinoso; copas densas favorecem propagação.
Cedro (Cedrus spp.)
Alta
Resinoso; atenção a proximidade de casas.
Junípero (Juniperus spp.)
Alta
Arbusto resinoso; combustão rápida.
Cipreste (Cupressus sempervirens)
Alta
Sebes densas e altamente inflamáveis.
Cisto (Cistus spp.)
Alta
Arbusto mediterrânico aromático e inflamável.
Esteva (Lavatera spp.)
Alta
Óleos essenciais; manutenção obrigatória.
Giesta/Retama (Genista spp.)
Alta
Material seco altamente inflamável.
Loureiro-cereja (Prunus laurocerasus)
Média-Alta
Sebe densa; necessita poda regular.
Photinia (Photinia x fraseri)
Média
Podas periódicas para reduzir risco.
Pittosporum (Pittosporum tobira)
Média
Manutenção essencial; não formar sebes contínuas densas.
Medronheiro (Arbutus unedo)
Média
Arbusto/arvoreta perene; inflamabilidade moderada.
Oliveira (Olea europaea)
Média
Inflamável quando seca; poda periódica recomendada.
Azinheira (Quercus ilex)
Média-Baixa
Folhas coriáceas; bosque contínuo aumenta risco.
Tília (Tilia spp.)
Baixa
Árvores caducifólias; menor inflamabilidade.
Plátano (Platanus spp.)
Baixa
Caducifólia; baixa inflamabilidade.
Carvalho (Quercus robur)
Baixa
Folhas caducas; resistente ao fogo.
Lavanda (Lavandula spp.)
Baixa-Média
Aparada e regada é segura; secura aumenta risco.
Alecrim aparado (Rosmarinus officinalis)
Baixa-Média
Aparado e regado reduz inflamabilidade.
Buxo (Buxus sempervirens)
Baixa-Média
Denso; poda periódica recomendada.
Agapanto (Agapanthus africanus)
Baixa
Elevado teor de água; seguro junto a habitações.
Aloé (Aloe spp.)
Baixa
Suculento; baixa inflamabilidade.
Suculentas ornamentais diversas
Baixa
Incluindo Crassula, Echeveria, Sedum.
Fícus (Ficus benjamina/F. carica)
Média
Trepadeiras ou árvores; evitar contacto com telhados.
Hedera (Hera)
Média-Alta
Evitar sobre paredes/telhados; continuidade de combustível.
Myrte (Myrtus communis)
Média
Folhagem aromática; inflamabilidade moderada.
Camélia (Camellia japonica)
Baixa
Folhagem caducas/perene; segura se regada.
Hibisco (Hibiscus rosa-sinensis)
Baixa-Média
Evitar acumulação de folhas secas.
Magnolia (Magnolia grandiflora)
Baixa-Média
Folhagem densa; manutenção recomendada.
Nerium (Nerium oleander)
Média
Arbusto mediterrânico perene; podas regulares.
Forsythia (Forsythia x intermedia)
Baixa
Arbusto caducifólio; baixa inflamabilidade.
Hortênsia (Hydrangea macrophylla)
Baixa
Folhas caducas e alto teor de água.
Viburnum (Viburnum tinus)
Média
Arbusto perene; manutenção reduz risco.
Prunus serrulata
Baixa
Árvore ornamental caducifólia; segura.
Lavandula angustifolia
Baixa-Média
Manutenção regular; seguro próximo de casas.
Rosmarinus officinalis
Baixa-Média
Cultivar aparado reduz inflamabilidade.
ANEXO VII
Proteção e preservação de árvores em locais de obras (n.º 4 do artigo 36.º)
1 - Principais riscos decorrentes de obras:
Qualquer obra nas imediações de uma árvore, seja à superfície ou em profundidade (como abertura de valas, reparações, armazenagem de materiais, tráfego de veículos ou pessoas), representa uma ameaça à vitalidade, sanidade, estabilidade e eventual sobrevivência da árvore. Destacam-se os seguintes riscos:
Danos no Tronco e na Copa: equipamentos e maquinaria podem causar lesões no tronco, pernadas e ramos inferiores, comprometendo funções vitais e longevidade;
Corte de Raízes: escavações e terraplanagem podem danificar o sistema radicular, cujo desenvolvimento pode ser até 3 vezes a altura da árvore, pelo que cortes devem ser feitos a distância segura para preservar vigor e estabilidade;
Compactação do Solo: maquinaria pesada reduz a porosidade do solo, inibindo o crescimento radicular, a infiltração e armazenamento de água, e diminui o oxigénio disponível;
Asfixia das Raízes por Deposição de Solo: alterações pontuais na cota do terreno podem reduzir a oxigenação das raízes finas superficiais, afetando sanidade e estabilidade.
Para melhor compreensão, definem-se dois conceitos essenciais:
Zona de Proteção Radicular (ZPR), área mínima necessária à preservação da árvore, onde as intervenções construtivas e circulação devem ser restritas, equivalente à projeção da copa ou até o dobro, conforme o tipo da árvore (alínea c) do artigo 4.º da Lei n.º 59/2021);
Zona Crítica Radicular (ZCR), área adjacente ao tronco que contém raízes essenciais à estabilidade e saúde, cujo transgressão implica risco estrutural e fitossanitário.
A ZPR é sempre superior à ZCR. Se as obras afetarem significativamente a ZPR, deverá ser calculada a ZCR, com recurso a escavação e observação direta, para garantir a estabilidade das árvores. A ZPR deve ser protegida por barreiras ou vedações sinalizadas, com altura mínima de 1,20 m (preferencialmente 2,00 m).
Em obras, devem ser evitados:
a) Compactação do solo por máquinas;
b) Danos na casca causados por materiais e maquinaria;
c) Perturbação de raízes por alteração do solo ou abertura de valas;
d) Alterações das cotas na área de projeção da copa;
e) Perturbação da copa.
2 - Implementação das medidas cautelares:
a) Fase de pré-construção: antes do início da obra, colocar barreiras visíveis, resistentes e eficazes para impedir acesso à ZPR, com sinalização adequada, e remover ramos ou árvores que possam representar risco a pessoas e equipamentos;
b) Fase de construção: informar operadores e intervenientes sobre a importância das barreiras e cuidados a ter.
3 - Barreiras de proteção:
Devem ser sólidas, resistentes e bem sinalizadas, não sendo aceitáveis redes ou materiais frágeis. Devem ter altura mínima de 1,20 m, preferencialmente 2,00 m, e ser mantidas intactas até o final da obra. Recomenda-se proteger grupos de árvores em vez de isoladamente. O estado das vedações deve ser monitorizado.
3.1 - Ações proibidas na ZPR:
Depósito de materiais (construção, detritos, terras);
Circulação de máquinas e veículos;
Alterações da cota do solo superiores a 0,10 m;
Abertura de valas ou caboucos;
Fixação de objetos no tronco ou ramos.
Se a obra obrigar a atravessar a ZPR, devem ser adotadas medidas específicas, como ancoragem das árvores, escavação radial e manual próxima das raízes, proteção e rega das raízes expostas, acompanhamento técnico da remoção de raízes, e passagem preferencial de infraestruturas por perfuração horizontal.
Caso necessário, podas de elevação da copa devem ser autorizadas pelos serviços técnicos antes de iniciar os trabalhos. Em casos de muros ou construções contínuas, as fundações devem localizar-se fora da área de raízes de suporte.
As barreiras devem ser mantidas durante toda a obra.
4 - Outras medidas cautelares na área de intervenção:
Locais de trabalho devem ser sinalizados e delimitados, assegurando segurança para peões, veículos e bens, conforme legislação aplicável.
ANEXO VIII
Normas técnicas para planeamento, instalação e manutenção do arvoredo urbano (n.º 4 do artigo 39.º)
Na execução das disposições deste Regulamento devem ser consideradas e aplicadas as normas constantes no Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano, elaborado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na sua redação em vigor à data.
A observância deste guia visa assegurar a uniformidade das ações desenvolvidas pelos serviços municipais, bem como garantir a sua articulação com outras entidades competentes a nível local, regional e nacional, promovendo a continuidade e coerência das intervenções no espaço e no tempo.
Desta forma, procura-se evitar a aplicação de soluções contraditórias em situações semelhantes, conferindo previsibilidade, segurança jurídica e clareza aos diversos destinatários do presente Regulamento, bem como às demais normas vigentes relativas à gestão do arvoredo e dos espaços verdes.
Atento ao trabalho desenvolvido pelo ICNF, I. P., na harmonização das suas normas e orientações com o enquadramento legislativo aplicável à gestão e salvaguarda do arvoredo urbano, pretende-se garantir o cumprimento das disposições legais pertinentes em cada contexto específico.
Assim, recomenda-se expressamente a todos os destinatários do presente Regulamento a adoção das melhores práticas constantes do referido Guia de Boas Práticas para a Gestão do Arvoredo Urbano do ICNF, I. P., com o objetivo de evitar sobreposições normativas, contradições e omissões que possam decorrer da aplicação simultânea de diplomas diversos, assegurando, por conseguinte, previsibilidade e segurança na aplicação das disposições regulatórias.
O referido guia disponibiliza esclarecimentos, orientações e normas técnicas relativas às seguintes matérias:
Conceção e planeamento da arborização;
Plantação;
Caldeiras;
Podas;
Rega;
Transplantes;
Abates;
Gestão de sobrantes vegetais e resíduos;
Medidas cautelares para proteção e preservação de árvores em locais de obras;
Segurança, higiene e saúde no trabalho;
Fitossanidade e gestão do risco de rutura;
Outras matérias correlacionadas.
A - Árvore de apoio à decisão na gestão de arvoredo:
B - Arborização em Projetos de Arranjos Exteriores:
1 - Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente nos instrumentos de gestão territorial e nas normas técnicas de acessibilidade a edifícios habitacionais, o projeto de arranjos exteriores elaborado na conformidade do presente Regulamento deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Plano Geral, à escala não inferior a 1:500, que identifique, face ao existente, a localização e a identificação das árvores nos arruamentos contíguos, as infraestruturas elétricas (colunas de iluminação, armários), passadeiras, áreas funcionais diversas, incluindo equipamentos e mobiliário urbano, acessos pedonais e zonas de estadia;
b) Plano de Plantação de Árvores, à escala 1:200, identificando as espécies existentes a manter, transplantar ou abater, bem como as espécies propostas, com a indicação do nome científico e vulgar, altura, porte, tipo de vaso, torrão ou raiz nua;
c) Cortes e Perfis elucidativos da solução técnico-paisagística adotada;
d) Memória Descritiva e Justificativa da proposta;
e) Mapa de trabalhos e respetiva estimativa orçamental, discriminando volume e especificidade dos materiais a utilizar e a execução de cada componente;
f) Caderno de Encargos, detalhando a natureza e qualidade dos materiais, bem como os métodos técnicos de execução previstos;
g) Cronograma físico-financeiro dos trabalhos;
h) Plano de Medidas Cautelares, à escala não inferior a 1:500, identificando os elementos construídos e vegetais a preservar e proteger durante a execução dos trabalhos, localização do estaleiro e área destinada a vazadouro de terras vegetais e inertes, quando aplicável;
i) Plano de Rega, à escala não inferior a 1:500, contendo especificações dos materiais e cálculos necessários à sua implementação;
j) O Plano de Plantação deverá considerar as dimensões adultas das espécies propostas em pleno desenvolvimento vegetativo, expresso à escala 1:200.
2 - Em operações urbanísticas, o projeto referido deve ser acompanhado da planta síntese da operação de loteamento correspondente.
3 - Os projetos de arranjos exteriores deverão ser assinados por técnicos superiores na área do paisagismo.
C - Arborização em Espaço Público:
1 - Os planos ou projetos de arborização pública, de iniciativa municipal, são elaborados pelos serviços municipais competentes ou mediante contratação pública, sendo aprovados pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem detenha competência delegada ou subdelegada para o efeito.
2 - Para plantações novas, as espécies arbóreas classificam-se em três grupos conforme o porte: «Árvores de pequeno porte», «Árvores de médio porte» e «Árvores de grande porte».
3 - Os perfis das ruas, para adequação do porte das árvores às dimensões dos espaços de implantação, agrupam-se em «Ruas de largura pequena», «Ruas de largura média» e «Ruas de largura grande», considerando-se a largura do passeio e a distância das árvores às fachadas dos edifícios.
4 - Para todas as tipologias, a distância mínima entre o limite da copa adulta das árvores e semáforos, sinalização vertical e candeeiros deve garantir a sua visibilidade.
5 - A instalação de caldeiras é proibida em locais que possam comprometer a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis.
6 - Deve ser privilegiada a plantação das espécies indicadas no Anexo I do presente Regulamento.
ANEXO IX
Fitossanidade e Emergências (n.º 3 do artigo 41.º e artigo 44.º)
Principais problemas fitossanitários do arvoredo no município
Localização
Nome comum
Nome científico
Problema detetado
Estado do exemplar
Situação em Portugal
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
…
1 - Visa a deteção e identificação de pragas e doenças, bem como a avaliação do risco da sua ocorrência e das possíveis consequências fisiológicas ou mecânicas nos exemplares afetados, devendo indicar os meios de proteção a adotar.
2 - As árvores devem ser submetidas a inspeções periódicas para deteção precoce de problemas fitossanitários que possam afetar negativamente a sua funcionalidade e longevidade, devendo ser elaborado um plano de monitorização das pragas e doenças que as afetam, com vista à sua implementação anual.
ANEXO X
Normas Técnicas de Manutenção e Gestão de Arvoredo (artigo 47.º e artigo 63.º)
1 - Podas:
A poda não é uma operação obrigatória ou desejável por rotina. Uma árvore bem-adaptada ao local, sem limitações ao crescimento e sem danos evidentes, desenvolve-se de forma equilibrada entre a copa (parte aérea) e as raízes (parte subterrânea).
Quando a poda for necessária, deve ser executada por técnicos qualificados e com métodos adequados, evitando podas radicais ou cortes excessivos que podem comprometer a saúde e a estabilidade da árvore.
Para diminuir a necessidade de podas futuras, deve ser feita uma seleção rigorosa das espécies nos projetos de plantação, escolhendo a árvore adequada para o local disponível.
1.1 - A árvore certa no local certo:
Uma árvore corretamente implantada e adaptada ao local não deve necessitar de podas frequentes, além das podas de formação e manutenção.
A escolha da espécie deve considerar:
O porte final da árvore em idade adulta;
A forma natural da copa;
O tipo de ramificação e de enraizamento.
A seleção incorreta da espécie obriga a podas severas, que prejudicam a árvore e aumentam os custos de manutenção.
A instalação deve considerar a distância a edifícios, infraestruturas e redes aéreas ou subterrâneas.
A decisão não deve basear-se no aspeto da árvore quando jovem, mas na dimensão que terá em adulto.
1.2 - Época de poda:
Podas de formação (árvores jovens): finais da primavera (meados de maio a meados de junho). Esta época evita o aparecimento de ramos vigorosos e mal posicionados.
Podas com fins estéticos: início do verão, quando é mais fácil observar a forma da copa.
Remoção de ramos secos ou partidos: pode ser realizada em qualquer altura.
Podas de manutenção e redução: devem realizar-se no período de repouso vegetativo (novembro a março), preferencialmente após os períodos mais frios.
Regras para árvores de flor:
a) Árvores que florescem no verão/outono podar no inverno (repouso vegetativo).
b) Árvores que florescem na primavera podar após a floração.
1.3 - Objetivos da poda:
A poda tem como objetivos:
Garantir a estrutura, segurança e longevidade da árvore;
Remover o mínimo indispensável de tecido vivo;
Preservar a forma natural da árvore.
A poda deve iniciar-se enquanto a árvore é jovem, evitando cortes de grande diâmetro quando adulta.
Regras gerais:
O diâmetro dos ramos a cortar não deve exceder 8 cm, salvo situações excecionais.
Podas em ramos grossos apenas em árvores com elevada capacidade de cicatrização (ex.: plátanos, pinheiro-manso).
Podem ser aplicados cicatrizantes e fungicidas em cortes maiores (> 8 cm).
Tipos de poda:
Árvores jovens: formação da estrutura da copa.
Árvores adultas: manutenção da saúde e segurança.
Árvores de flor: estimulação da floração.
1.4 - Estrutura dos ramos:
Na união do ramo ao tronco existe uma estrutura natural de proteção da árvore contra doenças:
“Ruga da casca”
“Colo do ramo”
Estas zonas não devem ser danificadas durante o corte, pois impedem o avanço de fungos e podridões.
1.5 - Regra geral para o corte:
O corte deve ser feito junto ao ramo, preservando o colo e a ruga da casca.
O corte deve unir:
O ponto imediatamente abaixo da ruga da casca;
O ponto imediatamente acima do colo do ramo.
Quando o colo não for visível, imagina-se uma linha vertical paralela ao tronco.
Figura 1 - Plano correto de corte (A para B). Fonte: Michau, 1998
Figura 2 - Corte correto e cortes incorretos. Fonte: Gilman, 1997
Figura 3 - Corte em situações de colo do ramo não visível. Fonte: Gilman, 1997
1.6 - Formação da árvore jovem:
A formação inicial define a estrutura futura da árvore e evita podas drásticas no futuro.
A árvore deve ser conduzida no seu porte natural.
1.7 - Podas de formação:
Objetivos:
Criar uma copa equilibrada;
Garantir um tronco principal robusto e vertical.
Regras:
Não é permitido cortar a guia terminal (tronco principal), salvo autorização técnica da Divisão de Urbanismo e Ambiente.
Nos primeiros 2-3 anos após plantação, remover apenas ramos mortos ou que competem com o tronco principal.
Ângulos ideais de inserção dos ramos: entre as posições das 10h e das 14h num relógio
Figura 4 - Cortes de formação a realizar na fase juvenil. Fonte: Hubert & Courraud, 1994
1.8 - Podas de manutenção:
Realizadas após a formação da árvore.
Objetivos:
Remover ramos secos, doentes ou mal orientados;
Eliminar ramos que representem risco.
Regra geral:
Não deve ser removido mais de 1/4 da copa viva por intervenção.
Existem dois tipos:
1 - Porte natural
2 - Porte condicionado
Figura 5 - Poda de manutenção. Fonte: Gilman, 1997
1.8.1 - Poda em porte natural:
a) Elevação da copa (desrama): remover ramos inferiores para facilitar circulação ou visibilidade.
A copa deve manter-se, no mínimo, nos 2/3 superiores da altura total;
Iniciar após 5-6 anos de plantação.
b) Redução lateral: reduzir ramos que interferem com infraestruturas.
c) Aclaramento da copa: reduzir ramos no interior, deixando entrar luz e reduzindo o peso da copa.
d) Poda fitossanitária ou de segurança: remover ramos com pragas, doenças ou risco de queda.
Figura 6 - Elevação da copa. Fonte: Michau, 1998
1.8.2 - Poda em porte condicionado:
Utilizada apenas quando tecnicamente justificado:
a) Redução de altura;
b) Poda em talão;
c) Corte de rebentos (esferoblastos);
d) Formas artificiais (sebes, topiária).
1.9 - Poda de reestruturação:
Realizada quando há erros de podas anteriores, existência de fungos ou riscos estruturais.
Figura 7 - Altura livre abaixo da copa. Fonte: Michau,1998
1.10 - Orientação da queda e descida de ramos:
Para evitar danos a pessoas ou bens, ramos grandes devem ser descidos com cordas.
A operação deve:
Avaliar o peso do ramo e a resistência do equipamento;
Permitir corte faseado de ramos muito grandes.
1.11 - Tratamento de feridas de corte:
O corte deve ficar limpo e regular.
Em cortes grandes (> 3-4 cm), pode aplicar-se pasta cicatrizante ou fungicida, preferencialmente à base de cobre.
1.12 - Equipamentos:
Para a poda do arvoredo de médio e grande porte deve privilegiar-se o método de poda por escalada, ou com recurso a plataforma elevatória.
Não é permitida a utilização de equipamentos improvisados ou adaptados.
Os equipamentos devem cumprir a Diretiva Máquinas (89/392/CEE) e possuir declaração de conformidade CE.
É proibido o uso de esporas ou instrumentos que danifiquem o tronco.
2 - Abates:
O abate de árvores é uma medida excepcional, a realizar apenas quando estritamente necessário e sempre devidamente fundamentado. Deve privilegiar-se a substituição por outro exemplar adequado ao local.
2.1 - Diretrizes do abate:
O abate só deve ocorrer nos seguintes casos:
Árvores em mau estado fitossanitário;
Árvores que representem risco iminente para pessoas, bens ou infraestruturas;
Situações justificadas por motivos técnicos, ambientais ou urbanísticos.
Excecionalmente, agentes da Proteção Civil podem ordenar o abate imediato em situações de risco urgente.
A técnica de abate a utilizar deve ser escolhida tendo em conta:
Localização da árvore;
Segurança de pessoas e bens;
Frequência de utilização do espaço envolvente;
Outras condicionantes específicas do local.
Execução técnica:
O abate deve ser feito com métodos seguros e eficientes;
Preferencialmente, deve realizar-se desmonte sequencial, do topo para o fuste;
Os ramos devem ser descidos com retenção (cordas ou outro método seguro), evitando danos em infraestruturas e bens próximos;
O corte final do tronco deve ser realizado a cerca de 70 cm do solo, facilitando a remoção;
Cortes sucessivos: primeiros ramos externos de cima para baixo, depois tronco, prevenindo quedas descontroladas.
2.2 - Remoção de cepos:
Após o abate, os cepos devem ser tratados com cuidado, de acordo com as condições do local:
Nivelamento ou remoção: pode ser feito de forma mecânica ou manual, conforme o espaço e a proximidade de infraestruturas;
O cepo só deve ser removido se não colocar em risco raízes de outras árvores ou infraestruturas;
Caso a remoção total seja arriscada, o cepo deve ser rebaixado ao nível do solo e coberto com terra;
Em espécies com capacidade de rebentação, aplicar herbicida sistémico não residual nos cepos verdes;
Cepos que representem obstáculos à circulação devem ser rebaixados rapidamente e sinalizados adequadamente;
Se a árvore morreu devido a pragas ou doenças, não deixar resíduos no terreno; os restos devem ser recolhidos e incinerados em local apropriado, prevenindo a propagação da praga.
2.3 - Equipamentos e medidas preventivas:
Devem ser utilizados equipamentos manuais ou mecânicos adequados ao tamanho do material lenhoso e às condições do local;
Antes do abate, deve ser elaborado um parecer técnico, definindo as medidas de segurança necessárias para pessoas e bens;
As medidas incluem sinalização e delimitação das áreas de trabalho;
Infraestruturas subterrâneas devem ser consultadas previamente nos respetivos cadastros para evitar danos.
3 - Material lenhoso resultante de podas e abates:
Todo o material lenhoso proveniente de podas ou abates de árvores públicas deve ser utilizado prioritariamente para valorização ecológica do concelho, de acordo com o tipo e dimensão do material:
a) Ramagens finas (diâmetro < 2cm):
Devem ser transformadas em estilha através de processos mecânicos, com o objetivo de produzir composto orgânico, a ser utilizado pelos serviços municipais de espaços verdes.
b) Ramagens intermédias (diâmetro entre 2 cm e 10 cm):
Sempre que possível, devem ser distribuídas nas zonas verdes municipais, permitindo que completem o seu ciclo natural de decomposição. Durante este processo, estas ramagens servem de abrigo, refúgio e fonte de alimento para a fauna local, contribuindo ainda para a melhoria do solo, fixação de humidade e valorização do espaço pelos utilizadores.
c) Ramagens de grande dimensão ou troncos (diâmetro > 10 cm):
Devem ser utilizadas para valorização dos espaços naturais do concelho, mantendo-se, sempre que possível, o comprimento original do tronco e ramagens, sem descasque.
O material serve como abrigo, refúgio e fonte de alimento para a fauna e contribui para a melhoria do solo e fixação da humidade.
Excecionalmente, o material lenhoso pode ter outra finalidade caso seja autorizado pelo Presidente da Câmara ou por quem tenha competência delegada.
Exceções à valorização ecológica:
Material lenhoso verde proveniente de espécies invasoras (Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, ou legislação atual), que possa colonizar outros espaços através de sementes ou propagação vegetativa;
Material lenhoso de árvores infetadas por organismos patogénicos, com risco de transmitir doenças a outros exemplares vivos nos espaços verdes.
4 - Desinfeção e manutenção das ferramentas:
Para evitar a propagação de doenças, todas as ferramentas de poda e abate devem ser desinfetadas:
A desinfeção deve ser realizada automaticamente, sempre que possível;
Caso não seja automática, deve ser feita periodicamente, antes de deslocar as ferramentas para outro local ou para outra árvore;
Em áreas de elevado risco de contaminação, a desinfeção do material é obrigatória antes de iniciar o trabalho numa nova árvore.
5 - Transplantes:
O transplante de árvores inclui todos os trabalhos preparatórios e pós-transplante, devendo ser executado com métodos otimizados que maximizem as hipóteses de sucesso.
Devem ser transplantadas preferencialmente árvores jovens, saudáveis e robustas, pois apresentam menor risco de rejeição ou danos.
Antes da escavação, o solo deve estar húmido; se seco, deve ser regado 3 a 4 dias antes da operação.
Para árvores mais velhas ou de grande porte, o transplante só deve ocorrer após poda do sistema radicular e da copa, preferencialmente no inverno anterior.
5.1 - Preparação radicular:
Idealmente, a poda das raízes deve ser realizada ao longo de 2 a 3 anos, permitindo períodos de crescimento e reduzindo a percentagem de raízes cortadas em cada intervenção.
As valas abertas durante a poda radicular devem ser preenchidas com substrato orgânico, que favoreça o desenvolvimento das raízes e facilite a remoção do torrão.
A cova de plantação deve ser pelo menos 0,60 m maior que o torrão em largura e 0,25 m mais profunda do que a altura do torrão, permitindo a incorporação de terra viva.
5.2 - Elevação e transporte:
A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados (gruas, guinchos, etc.) com capacidade suficiente para suportar o peso da árvore e do torrão.
Nunca aplicar pressão sobre o tronco; o levantamento deve ser feito sobre o torrão, utilizando cordas e suporte adequado.
O torrão deve ser envolvido em serapilheira ou material equivalente, mantendo o solo coeso durante o transporte.
Podem ser utilizados outros métodos que contenham o torrão de forma segura.
5.3 - Preparação do solo e fertilização:
Com uma cova bem preparada, apenas são necessárias baixas doses de adubo; se necessário, utilizar fertilizantes sólidos ou líquidos de libertação lenta, que favoreçam o desenvolvimento saudável da árvore transplantada.
5.4 - Época de transplante:
Sempre que possível, o transplante deve ocorrer durante o repouso vegetativo, minimizando impactos no sistema radicular e garantindo a estabilidade e sucesso do exemplar.
5.5 - Escavações:
Antes da escavação, a árvore deve ser ancorada com cintas, evitando tração direta.
A escavação deve iniciar-se longe da árvore, aproximando-se gradualmente.
O corte do solo deve ser radial em relação à árvore.
À aproximação das raízes principais, a escavação deve ser manual ou com jato de água/ar pressurizado.
As raízes expostas devem ser cobertas com geotêxtil e regadas duas vezes por dia.
Tubagens ou infraestruturas devem passar por túneis, protegendo raízes primárias; cortes nas secundárias devem ser limpos.
Na poda radicular, os cortes devem ser perpendiculares ao eixo da raiz.
5.6 - Transporte dos exemplares:
Durante o transporte, pode ser necessário poda da copa e envolver tronco/fuste com tela porosa (serapilheira ou similar) para reduzir danos e perda de água.
Para garantir o sucesso do transplante, é essencial monitorizar a árvore por cerca de 3 anos, incluindo:
Manutenção de ancoragem e tutoragem;
Ajustes conforme crescimento, espécie e exposição ao vento.
6 - Plantações:
Antes do início das plantações, todos os locais devem ser sinalizados previamente, evitando obstáculos durante as operações, como a presença de viaturas em estacionamentos.
6.1 - Abertura de covas:
Após a marcação do local, a cova pode ser aberta manualmente ou mecanicamente, com 1,0 m de profundidade e 1,0 m ou mais de diâmetro/lado.
O fundo e as paredes da cova devem ser picados até 0,10 m, melhorando a aderência da terra de enchimento.
Todo o entulho ou resíduos presentes no local, incluindo restos de cepos, raízes mortas, ervas e outros materiais, deve ser removido e transportado para destino adequado, em conformidade com a legislação em vigor sobre gestão de resíduos.
6.2 - Transporte do material vegetal:
O transporte deve ser feito em viaturas adequadas, garantindo que nenhuma parte da árvore seja danificada.
Para raízes nuas, é fundamental manter humidade constante, protegendo-as de ventos e exposição direta.
As raízes devem ser acondicionadas em baldes com terra húmida ou envolvidas em terra ou jornal húmido.
6.3 - Plantação e fertilização:
Antes da plantação, devem ser retirados materiais envolventes do torrão, como serapilheira, arame, redes, plásticos ou outros corpos estranhos.
A terra de plantação deve ser de textura franca, rica em matéria orgânica, sem infestantes, pedras ou outros materiais indesejados; não se aceitam terras arenosas.
Para covas de árvores, fornecer cerca de 0,5 m³ de terra de plantação; em caldeiras novas, o enchimento deve atingir até 1,20 m de profundidade.
A dimensão mínima dos exemplares em caldeira deve ser 0,16 m de PAP; para espaços verdes, admite-se não inferior a 0,14 m.
O colo da árvore deve ficar à superfície, evitando asfixia radicular ou apodrecimento.
Deve ser usado fertilizante orgânico humificado, isento de metais pesados e certificado. Cada cova recebe 2 kg de fertilizante, misturado bem com a terra durante o enchimento.
A terra deve estar ligeiramente húmida, nunca encharcada, e o calcamento deve ser feito a pé durante o enchimento.
6.4 - Colocação de tutores:
Os tutores são colocados após a árvore estar no local definitivo, sem danificar o torrão ou raízes.
Devem ser cravados no fundo da cova em terreno natural, fixos e a prumo, equidistantes do tronco.
A posição deve ter em conta direção dos ventos dominantes, minimizando risco de feridas.
Em regra, aplicam-se dois tutores (bipeça), a cerca de 0,60 m do tronco; em situações especiais, pode ser um ou três, conforme indicação da Divisão de Urbanismo e Ambiente.
Em caldeiras com grelhas de proteção, os tutores devem estar a máximo 0,50 m do tronco, centralizados na grelha.
6.5 - Tutoragem:
Após a colocação da árvore, a amarração deve ser feita em forma de oito, evitando contacto direto com o tronco.
A altura da amarração deve permitir flexibilidade frente ao vento, protegendo o tronco.
A tutoragem utiliza 3 ou 4 varas de madeira, com 2,5 m de altura e 0,06 a 0,08 m de diâmetro, com superfície regular e tratamento antifúngico.
As varas devem ser enterradas 1,0 m no solo, com 1,5 m do colo ao ponto de amarração, ligadas entre si por traves de 0,40 a 0,60 m, ou por estrutura metálica adequada, sem danificar a árvore.
A amarração ao tutor é feita em três pontos, com cintas elásticas de 0,08 a 0,10 m de largura, presas com agrafos.
6.6 - Época de plantações:
Para a maioria das espécies, a plantação deve ocorrer janeiro e fevereiro.
6.7 - Valores médios à data da plantação:
Porte
Altura (m)
PAP (cm)
Grande
4-5
14-16
Médio
3-4
12-14
Pequeno
2-3
8-10
7 - Rega:
A rega do arvoredo, em especial o de arruamento, requer logística específica, ajustada às características de cada arruamento.
Durante o período de rega, devem ser realizados todos os trabalhos preparatórios das caldeiras e a própria rega, garantindo a boa conservação das árvores.
7.1 - Preparação da caldeira:
A preparação consiste na mobilização superficial do solo, até cerca de 0,20 m de profundidade, utilizando sacho ou sachola.
O objetivo é tornar a superfície permeável e criar uma cova circular, com a terra mobilizada disposta nos limites interiores da caldeira, destinada a receber a água.
Esta operação deve ser executada no início de cada mês de rega.
No final do período de rega, a cova deve ser desfeita, repondo-se o nível original da terra dentro da caldeira.
7.2 - Execução da rega:
A rega deve ser feita com operador a pé, colocando a ponteira ou ralo da mangueira junto à caldeira, evitando que água e terra escorram para os pavimentos.
7.3 - Dotação de água:
Cada caldeira deve receber 50 a 60 litros de água.
7.4 - Época e intervalo de rega:
O período habitual decorre de junho a setembro, podendo ser ajustado consoante as condições meteorológicas.
O intervalo entre regas é, normalmente, de 10 em 10 dias, perfazendo cerca de três regas por mês.
Quando os índices de humidade do solo forem elevados ou as árvores apresentarem sinais de secura, os serviços municipais podem alterar pontualmente a periodicidade e a dotação de água.
7.5 - Ferramentas, equipamentos e materiais:
Devem ser utilizados os equipamentos e ferramentas mais adequados para garantir a execução correta das operações de rega.
7.6 - Água de rega:
Preferencialmente, deve ser utilizada água da rede de rega de cursos de água (Rio Coura e afluentes) ou proveniente de depósitos de recolha de águas pluviais, evitando o uso de água tratada.
8 - Controlo fitossanitário:
As árvores em meio urbano estão sujeitas a pressões biológicas, físicas e químicas, bem como a diferentes situações de stress contínuo, tais como:
Falta de espaço aéreo ou subterrâneo;
Défice ou excesso de água;
Variações térmicas e temperaturas elevadas;
Poluição do ar, solo ou água.
Estas condições podem afetar negativamente o desenvolvimento das árvores, aumentando a sua suscetibilidade a pragas e doenças, exigindo controlo e monitorização regular.
8.1 - Avaliação fitossanitária:
Devem ser realizadas duas inspeções anuais, uma no outono, quando é mais visível a ação de fungos, e outra na primavera, sem prejuízo de inspeções adicionais ao longo do ano para exemplares com problemas já identificados.
Na avaliação fitossanitária, devem ser considerados doenças e pragas conhecidas, procedendo-se da seguinte forma:
a) Elaboração de relatório pela Divisão de Urbanismo e Ambiente;
b) Verificação visual dos exemplares, segundo o método Visual Tree Assessment (VTA) e análise de risco individual;
c) Relatório escrito acompanhado de ficheiro informático, para integração na plataforma da autarquia.
8.1.1 - Avaliação visual da árvore (VTA):
O VTA é um método simples e eficaz para avaliar a árvore. Com conhecimentos técnicos adequados, permite analisar:
Danos ou defeitos estruturais;
Presença de pragas e doenças (folhas, tronco e, em alguns casos, sistema radicular).
Os parâmetros considerados incluem:
Dados dendrométricos (DAP, PAP, altura, etc.);
Características estruturais da copa, tronco e sistema radicular;
Sintomas e danos causados por pragas e doenças;
Características do espaço envolvente (exposição ao vento, tipo de solo, utilização do terreno, etc.).
8.2 - Tratamentos fitossanitários:
O uso de produtos fitofarmacêuticos deve ser sempre minimizado, privilegiando técnicas alternativas, biológicas ou integradas.
Os produtos utilizados devem ter baixa perigosidade para o homem, fauna e ambiente, aplicados com equipamentos e técnicas que reduzam a dispersão.
Os tratamentos fitossanitários devem ser estritamente necessários e executados por pessoal qualificado, em conformidade com a legislação em vigor.
9 - Limpeza e remoção de resíduos:
A remoção do material lenhoso resultante de podas pode ser feita por meios manuais ou mecânicos, com frequência adequada.
Recomenda-se o uso de biotrituradores no local, permitindo:
Facilitar a remoção das lenhas;
Aproveitar a estilha para cobertura das caldeiras.
Lenhas destinadas à estilha devem estar livres de doenças ou pragas. Lenhas infetadas devem ser removidas para local apropriado.
Resíduos de poda que não possam ser transformados em estilha devem ser transportados para destino adequado.
No final de cada dia, devem ser utilizados meios adequados para remover partículas pequenas acumuladas nos pavimentos ou em equipamentos urbanos na área de intervenção.
10 - Caldeiras:
10.1 - Execução de caldeiras:
Na execução das caldeiras devem ser observadas as seguintes recomendações:
Espaços de circulação rodoviária:
As caldeiras devem ser localizadas no eixo dos separadores, sempre que estes apresentem uma largura livre mínima de 1,20 m.
Espaços de circulação pedonal:
Devem ser respeitados os seguintes critérios:
a) Localizar as caldeiras junto aos limites das vias, nomeadamente ao longo das faixas de estacionamento, assegurando uma distância mínima do eixo ao limite da via de 1,50 m;
b) É proibida a instalação de caldeiras em locais que comprometam a continuidade e segurança das faixas ou pistas cicláveis.
Perceção das caldeiras em espaços pedonais:
a) Os limites exteriores das caldeiras devem estar sobrelevados em relação ao pavimento adjacente, com altura mínima de 0,30 m;
b) A área permeável, quando não existir ressalto da caldeira, deve ser coberta por grade, grelha ou elemento metálico que permita a penetração de água no solo, garantindo segurança, estabilidade e sistema antirroubo;
c) Alternativamente, pode ser usado agregado como cobertura.
10.2 - Manutenção e remoção de material lenhoso das caldeiras:
A sequência de operações deve ser a seguinte:
1) Remoção do material lenhoso ao longo de toda a caldeira, até ao lancil que a define, incluindo profundidade;
2) Escavação da caldeira, retirando terra até formar uma cova de pelo menos 1 m3 e 1 m de profundidade;
3) Enchimento com terra de textura franca, contendo pelo menos 5 % de matéria orgânica, isenta de materiais grosseiros;
4) Garantir a reposição integral da cavidade deixada pelo arranque do material lenhoso, podendo os volumes de terra necessários variar, mas sempre superiores a 1 m3;
5) Em caso de danos em pavimentos ou caldeiras, a reposição deve utilizar materiais idênticos aos originais ou outros aprovados;
6) Remoção imediata do material lenhoso e da terra excedente;
7) Execução das operações de arranque, escavação, remoção e enchimento em sequência contínua, minimizando o intervalo de tempo entre elas;
8) Enchimento final com terra de plantação, garantindo ligeira compactação e nivelamento com a superfície da caldeira. A terra deve ser de textura franca (30-40 % argila, 40-50 % areia, 5-10 % de matéria orgânica), livre de pedras, infestantes e resíduos. Caso seja incorporada matéria orgânica, deve ser estrume curtido ou fertilizante orgânico;
9) Segurança do local de trabalho: áreas devidamente sinalizadas e delimitadas, protegendo peões, veículos e bens;
10) Consulta prévia de cadastros de infraestruturas subterrâneas, sistemas de rega e esgotos, antes do início dos trabalhos;
11) As caldeiras devem permanecer abertas de modo a permitir que a rega seja efetuada de forma eficiente.
11 - Fertilização:
Os fertilizantes devem ser espalhados sobre a terra das covas e incorporados durante o enchimento;
Recomenda-se o uso de fertilizante orgânico humificado, isento de materiais pesados e devidamente certificado.
ANEXO XI
Requerimento de pedido de intervenção no arvoredo (n.º 4 artigo 60.º)
ANEXO XII
Espécies a privilegiar em novas plantações (n.º 3 do artigo 56.º)
Nome científico
Nome comum
Porte
Folha
Arruamentos
Parques
Alergenicidade
Abies nordmanniana
Abeto
grande
perene
✔
Acer negundo variegata
Bordo-negundo
médio
✔
Acer platanoides ‘Crimson king’
Acer da Noruega
médio
caduca
✔
Acer palmatum
Ácer japonês
pequeno
caduca
✔
Alnus glutinosa
Amieiro
médio
caduca
✔
Elevada
Arbutus unedo L.
Medronheiro
pequeno
perene
✔
✔
Betula celtibérica
Bétula
médio
caduca
✔
✔
Elevada
Castanea sativa Mill
Castanheiro
grande
caduca
✔
Baixa
Cedrus deodara
Cedro do Himalaia
grande
perene
✔
Baixa
Cedrus libani
Cedro do Líbano
grande
perene
✔
Baixa
Celtis australis
Lódão bastardo
grande
caduca
✔
Cercis siliquastrum L.
Olaia
pequena
caduca
✔
Chamaecyparis obtusa ‘nana’
Camaeciparis hinoki
pequeno
perene
✔
Corylus avellana
Aveleira
pequeno
caduca
✔
Crataegus monogyna
Pilriteiro
pequeno
caduca
✔
Cupressus lusitanica
Cedro do
Buçaco
Moderado
Cupressus sempervirens L.
Cipreste
✔
✔
Moderado
Fagus sylvatica
Faia
✔
Fagus sylvatica tricolor
Faia tricolor
Fraxinus angustifólia Vahl
Freixo das folhas estreitas
✔
Ginkgo biloba
Nogueira-do- japão
✔
Juglans nigra L.
Nogueira
✔
Koelreuteria paniculata
Coelreutéria
✔
Larix decidua
Lariço europeu
✔
Laurus nobilis L.
Loureiro
✔
✔
Liquidambar styraciflua
Liquidâmbar
✔
Magnolia grandiflora
Magnólia branca
Magnolia soulangeana
Magnólia
✔
Prunus cerasifera
Abrunheiro de jardim
Prunus lusitanica
Azereiro
✔
Prunus serrulata
Cerejeira de jardim
✔
✔
Quercus pyrenaica
Carvalho negral
✔
Quercu robur
Carvalho alvarinho
✔
Moderada
Quercus rotundifolia
Azinheira
✔
Moderada
Sambucus nigra
Sabugueiro
✔
Sequoia sempervirens
Sequoia
✔
Syringa vulgaris
Lilás comum
✔
Tilia cordata
Tília-de- folhas-pequenas
✔
Ulmus minor
Ulmeiro
✔
Pyrus calleryana “chanticleeer”
Peral-de-flor
✔
✔
Pinus
Pinheiro- manso
✔
Baixa
Cupressocyparis leylandii
Ciprestes-de- leyland
✔
✔
Moderada
Populus nigra italica
Choupo-de- ítália
✔
Prunus avium
Cerejeira- brava
✔
✔
Lagerstroemia indica
Árvore-de-Júpiter
✔
Camellia japonica L.
Cameleira
✔
✔
319983139