O CMJ é criado por deliberação da Assembleia Municipal de Vale de Cambra, sobre proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, e poderá ser extinto do mesmo modo, exigindo-se a observação de uma maioria de três quartos por parte da Assembleia Municipal.
Artigo 15.º — (Criação e extinção do CMJ)
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009