Projecto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
(Definição)
O Conselho Municipal de Juventude de Vale de Cambra, adiante designado CMJ, é um órgão de consulta e de informação da Câmara Municipal de Vale de Cambra que visa estimular a participação dos jovens na vida cívica, cultural e política, e proporcionar-lhes meios para o estudo e debate sobre diversas temáticas que dizem respeito à Juventude.
(Composição)
(Competências)
Para a prossecução dos objectivos referidos no artigo anterior, compete ao CMJ deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
(Competência do Presidente)
(Mandato)
(Direito de voto)
(Substituição)
(Funcionamento)
(Reuniões)
(Ordem de trabalhos)
(Actas das reuniões)
(Quórum)
O CMJ reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos membros com direito a voto.
Caso contrário, reúne passados trinta minutos com o número de membros presentes, não perdendo as suas deliberações legitimidade.
(Comissões)
(Alterações ao Regulamento)
Poderão ser introduzidas alterações ao presente Regulamento desde que aprovadas por maioria absoluta dos membros efectivos do CMJ com direito a voto.
(Criação e extinção do CMJ)
O CMJ é criado por deliberação da Assembleia Municipal de Vale de Cambra, sobre proposta da Câmara Municipal de Vale de Cambra, e poderá ser extinto do mesmo modo, exigindo-se a observação de uma maioria de três quartos por parte da Assembleia Municipal.
(Casos omissos)
As omissões e dúvidas que surjam na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do CMJ.
(Produção de efeitos)
O presente Regulamento produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
202232184