- 1 -O mandato tem a duração correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Na primeira reunião do CMJ proceder-se-á à posse dos seus membros, os quais se consideram em exercício de funções a partir dessa data.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do CMJ.
Artigo 5.º — (Mandato)
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009