- 1 -A documentação só pode ser disponibilizada, para consulta pública, após o seu tratamento técnico.
- 2 -Não é permitida a consulta simultânea de mais de três unidades arquivísticas.
- 3 -A consulta de originais de espécies raras, ou em risco de deterioração, é reservada e está sujeita a autorização do responsável técnico do Arquivo Municipal. Sempre que existirem cópias as consultas devem ser feitas através das mesmas de modo a preservar-se a integridade dos originais.
- 4 -O manuseamento de materiais fotográficos originais (negativo, diapositivo ou prova em papel impressa a partir da matriz) não será permitido. A cedência de imagens pelo Arquivo Municipal efetuar-se-á por meios técnicos de reprodução das mesmas, nomeadamente através de processo de digitalização, de forma a salvaguardar os originais.
- 5 -É vedada a possibilidade do uso de equipamento portátil, informático ou audiovisual de propriedade particular, para efeito de digitalização.
- 6 -A cedência de imagens será efetuada sobre suporte informático.
- 7 -A reprodução de documentos é permitida, desde que não prejudique a sua conservação, sendo os custos suportados pelos interessados de acordo com a tabela de preços vigente.
Artigo 18.º — Condições de Consulta
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017