O empréstimo de documentação apenas é efetuado nas seguintes condições:
- 1 -Mediante autorização do responsável pelo Arquivo Municipal, se as espécies a sair se destinam a utilização em espaço físico municipal, no exercício das funções dos serviços produtores.
- 2 -Mediante autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal, se a documentação a sair se destina a exposições em espaço físico não municipal.
- 3 -A documentação a sair do Arquivo Municipal, nas situações previstas no n.º 2, ficará prévia e obrigatoriamente sujeita ao parecer do responsável técnico do Arquivo Municipal.
- 4 -A documentação saída do Arquivo Municipal na situação prevista no n.º 2 ficará obrigatoriamente sujeita a registo e seguro contra todos os riscos se o seu valor assim o justificar, valor a suportar pela instituição requisitante.