O presente regulamento define as condições para a utilização de espaços e serviços virtuais, bem como do espaço físico e da infraestrutura de serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas do Município de Tondela, "Incubadora de Empresas Carmelitana", adiante designada por Incubadora, instalada nos edifícios: Polo 1 - Edifício Carmelitana, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 3460-550 Tondela e no Polo 2 - Edifício Oficina de Artes Criativas, sito na R. Bombeiros Voluntários, 3460-572 Tondela, e ainda os procedimentos de funcionamento da mesma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2018