- 1 -A Incubação virtual inclui os seguintes serviços:
- a)Acesso aos espaços e serviços virtuais disponíveis;
- b)Utilização da morada das instalações da Incubadora para efeitos de sede social e endereço postal;
- c)Receção do correio;
- d)Atendimento telefónico e o registo e reporte de mensagens;
- e)Inclusão e promoção da atividade das empresas virtuais no site da Incubadora;
- f)Possibilidade de expor material de publicidade e outros relacionados com a atividade desenvolvida, nas instalações fixas da Incubadora;
- g)Acesso a um banco de 40 (quarenta) horas mensais gratuitas nas instalações fixas da Incubadora (sujeitas a comunicação com o período mínimo de 24 horas de antecedência), não acumuláveis para os meses seguintes;
- h)Apoio logístico na organização e dinamização de eventos, conferências, workshops, e outras iniciativas;
- i)Acesso a uma rede de profissionais de consultoria e assessoria (consultores, juristas, contabilistas, de entre mais profissionais);
- j)Acesso a diversas redes de networking já implementadas/que serão implementadas (exemplos);
- 2 -A Incubadora não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou extravios na entrega de correspondência que possam vir a causar prejuízos.
- 3 -A Incubadora não se responsabiliza pelo licenciamento e obtenção de autorizações necessárias específicas ao funcionamento de cada empresa, comprometendo-se estas a respeitar todas as normas aplicáveis.
- 4 -A Incubadora não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em situação alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos contratantes e utilizadores dos serviços de "Incubação Virtual" perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
Artigo 13.º — Serviços disponibilizados para a Incubação Virtual
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018