Regulamento de Incubadora de Empresas
Objeto
O presente regulamento define as condições para a utilização de espaços e serviços virtuais, bem como do espaço físico e da infraestrutura de serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas do Município de Tondela, "Incubadora de Empresas Carmelitana", adiante designada por Incubadora, instalada nos edifícios: Polo 1 - Edifício Carmelitana, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, 3460-550 Tondela e no Polo 2 - Edifício Oficina de Artes Criativas, sito na R. Bombeiros Voluntários, 3460-572 Tondela, e ainda os procedimentos de funcionamento da mesma.
Entidade Gestora
A entidade gestora da Incubadora é o Município de Tondela, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, são objetivos da Incubadora:
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para a Incubadora:
Candidaturas
Comité consultivo/Comissão de Avaliação
Avaliação das candidaturas
Candidaturas Elegíveis e Processo de decisão
Instalações
Serviços de Apoio
Horário de funcionamento e de disponibilização dos serviços
Serviços disponibilizados para a Incubação Virtual
Contrato de Incubação
Encargos
Direitos das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Obrigações das Pessoas Coletivas/Pessoas Singulares em Incubação
Constituem obrigações das empresas/pessoas individuais incubadas:
Obrigações da Incubadora
Constituem obrigações da Incubadora, para além das explicitadas nos Artigos anteriores:
Salvaguarda da Incubadora
Resolução do Contrato
O Município de Tondela reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/pessoa singular incubada, caso verifique, que:
Seguro de Responsabilidade Civil
A pessoa coletiva/pessoa singular incubada deverá contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros, pessoais e materiais decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, nos termos e condições a definir.
Casos Omissos
Caberá à Câmara Municipal de Tondela proceder ao esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação do presente regulamento, bem com a integração dos casos omissos.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
311416223