Constituem obrigações das empresas/pessoas individuais incubadas:
- 1 -Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação;
- 2 -Informar semestralmente a Incubadora da execução do projeto aprovado;
- 3 -Assegurar, quando exigível, os necessários licenciamentos ao desenvolvimento da sua atividade;
- 4 -Proceder ao regular pagamento das contrapartidas e dos serviços, nos termos contratualmente estabelecidos;
- 5 -Agir com respeito das regras e condições estabelecidas para a utilização das salas de reuniões e demais instalações disponibilizadas pela Incubadora, garantindo idêntico comportamento por parte dos trabalhadores, clientes ou fornecedores;
- 6 -Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis;
- 7 -Garantir confidencialidade, quer relativa a informação específica obtida no decorrer das reuniões de trabalho com a Câmara Municipal, quer a obtida no âmbito de qualquer outra atividade exercida nas instalações da Incubadora;
- 8 -Enquanto permanecer nas instalações da Incubadora deverá referir que se localiza e beneficia do apoio da Incubadora, em todo o material de comunicação que editar nos termos a definir no contrato/acordo de incubação;
- 9 -Respeitar as normas de sinalização estabelecidas pela Incubadora no que respeita à identificação externa da Empresa/Pessoa Individual Incubada, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos;
- 10 -Manter em bom estado de utilização o espaço de incubação cedido;
- 11 -Não depositar qualquer objeto nas áreas comuns da Incubadora;
- 12 -Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) ou equivalentes produzidos devem ser acondicionados em sacos plásticos próprios para este fim e colocados no ecoponto. A limpeza das áreas comuns internas e externas e dos módulos das Empresas Incubadas será efetuada dentro do horário de funcionamento da Incubadora;
- 13 -As pessoas coletivas/pessoas singulares incubadas deverão facultar aos trabalhadores da Câmara Municipal de Tondela, no exercício das ações de fiscalização em execução do presente regulamento ou dos contratos que venham a ser celebrados, o acesso aos espaços cedidos e aos documentos justificadamente solicitados;
- 14 -Permitir que a Câmara Municipal, mentores ou consultores credenciados, possam aceder às instalações e aos relatórios de progresso ou aos trabalhos em execução, tendo como objetivo avaliar o grau de cumprimento do planeamento acordado;
- 15 -Permitir o acesso do pessoal de manutenção das instalações de água, energia, transmissão de dados, gás, ar comprimido, esgotos e outras;
- 16 -Não utilizar equipamentos nem realizar atividades que possam interferir no funcionamento da Incubadora ou das pessoas coletivas/pessoas singulares incubadas, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos que possam afetar ou colocar em risco a segurança ou a saúde dos utentes da incubadora, sem autorização prévia, a qual deverá ser obtida após demonstração do cumprimento das normas de segurança aplicáveis;
- 17 -Solicitar por escrito à Incubadora, com razoável antecedência, autorização para efetuar ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam potência de energia elétrica, consumos de água ou outra utilidade, além do estabelecido;
- 18 -Não efetuar qualquer ligação de equipamento de tipo industrial que implique aumento de risco e perigosidade;
- 19 -Não efetuar qualquer obra no espaço de incubação, excetuando o caso de necessidade de obras de adaptação, as quais terão de ser previamente autorizadas por escrito pela Incubadora;
- 20 -Proceder à reparação dos prejuízos que venha a causar, à Incubadora ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física da Incubadora e dos parceiros, não respondendo a Incubadora por esses prejuízos.