- 1 -Os Serviços de apoio de Unidade Orgânica (adiante abreviadamente designados Serviços de apoio) são dirigidos por um dirigente ou coordenador, com a designação de Assessor [da Unidade(s) Orgânica(s) a identificar no Regulamento respetivo], que coadjuva diretamente o Diretor da Unidade Orgânica em que se inserem ou, quando comuns, os Diretores daquelas a que se encontram adstritas, e de quem depende orgânica e funcionalmente, sem prejuízo do seu conjugado reporte funcional e hierárquico ao Administrador.
- 2 -O Assessor é ouvido em todas as questões relacionadas com os Serviços de apoio, designadamente quanto aos recursos humanos.
- 3 -A organização de cada Serviço de apoio consta de regulamento específico aprovado pelo órgão ou, conjuntamente, pelos órgãos competentes da Unidade ou Unidades Orgânicas que servem, consoante sejam exclusivo de uma ou comuns a mais do que uma, nos parâmetros dos Estatutos e do presente Regulamento.
- 4 -Quando em relação a um Serviço de apoio se verifique a situação prevista na parte final do n.º 5 do artigo 8.º, o regulamento específico carece ainda de aprovação do Reitor.
- 5 -O regime e o estatuto aplicável ao Assessor é, em razão da concreta natureza e complexidade das funções a desempenhar, estabelecido pelo regulamento a que se refere o n.º 3, mas, salvo quando se opte por posicionamento como coordenação de terceiro nível, essa definição carece de aprovação do Reitor dentro de parâmetros gerais por si para o efeito previamente estabelecidos.
Artigo 13.º — Organização
Vigente desde: 29/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019