- 1 -Sem prejuízo de poderem adotar qualquer dos modelos previstos para os Serviços centrais, em função das circunstâncias em que concretamente desenvolvam as suas atividades, os Serviços de apoio devem tendencialmente organizar-se segundo o modelo matricial que melhor reflita a respetiva natureza e especificidades.
- 2 -Cada Serviço de apoio deve dispor das estruturas organizativas necessárias e convenientes ao cabal desempenho das funções e atividades da Unidade ou Unidades Orgânicas respetivas e pode conter, designadamente, as seguintes valências:
- a)Secretariado técnico de apoio aos órgãos de direção e secretaria da Unidade ou Unidades Orgânicas respetivas;
- b)Serviços gerais essenciais ao funcionamento da Unidade ou Unidades Orgânicas respetivas, nomeadamente de apoio às atividades letivas e de investigação, atendimento e outros serviços de apoio logístico geral;
- c)Serviços especializados.
Artigo 14.º — Princípios básicos de organização
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019