As organizações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos são obrigadas a restituir as importâncias indevidamente recebidas, podendo ainda ser impedidas de se candidatar a novos apoios por um período até 5 anos.
Artigo 21.º — Falsas declarações
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022