- 1 -Podem apresentar candidaturas ao PIJ as associações de jovens e os grupos informais de jovens, as associações de estudantes, as associações juvenis ou equiparadas e as associações de carácter juvenil, de acordo com a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto, com sede e intervenção no concelho de Santa Maria da Feira.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente identificadas pela CMSMF no aviso de abertura, poderão também apresentar candidaturas ao PIJ, a título individual, jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que pretendam apresentar projetos de relevância e interesse, enquadrados nas políticas de juventude de âmbito local, nacional ou internacional.
- 3 -Não serão aceites para apoio do PIJ candidaturas provenientes de juventudes partidárias ou de representação sindical.
Artigo 3.º — Candidaturas elegíveis
Vigente desde: 13/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2022