Projeto do Regulamento do Programa de Apoio e Incentivo Juvenil de Santa Maria da Feira
Legislação Habilitante
O presente projeto de Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, alterada pela Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto, todos na sua redação atual.
Objeto e âmbito
Candidaturas elegíveis
Registo Municipal de Entidades Juvenis
Modalidades de apoio e condicionantes
Tipologias de apoios
Para efeitos de candidaturas das entidades definidas no artigo 3.º, estabelecem-se as seguintes medidas de apoio:
Medida 1 | Atividades Regulares: Apoio financeiro ao desenvolvimento de atividades regulares;
Medida 2 | Atividades Pontuais: Apoio financeiro ao desenvolvimento de iniciativas pontuais;
Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro: Apoio não financeiro, recursos e logística.
Medida 1 | Atividades Regulares
A Medida 1 | Atividades Regulares visa a atribuição de um apoio financeiro às entidades candidatas, de modo a incentivar o desenvolvimento de atividades de carácter regular e continuado, previstas nos seus planos de atividades anuais e que, pela sua natureza e vocação, prossigam fins de interesse municipal, na área da juventude.
Medida 2 | Atividades Pontuais
A Medida 2 | Atividades Pontuais visa a atribuição de um apoio financeiro às entidades candidatas, de modo a incentivar o desenvolvimento de iniciativas ou projetos específicos, de carácter pontual que, pela sua natureza e vocação, prossigam fins de interesse municipal, na área da juventude.
Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro
A Medida 3 | Outras Atividades - Apoio não-financeiro visa a atribuição de um apoio não-financeiro às entidades candidatas de modo a incentivar o desenvolvimento de atividades, iniciativas ou projetos cuja realização que possam depender exclusivamente de um apoio técnico e/ou logístico.
Formalização de candidaturas
Abertura do período de candidaturas
Erros formais na apresentação de candidatura
Nos casos em que se verifiquem incorreções ao nível do preenchimento dos formulários de candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, as entidades serão notificadas de tal facto, devendo apresentar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena da candidatura não ser aceite.
Exclusão de candidaturas
As candidaturas serão liminarmente excluídas nos seguintes casos:
Não estejam corretamente instruídas nos termos definidos no presente projeto de regulamento e a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 5 dias úteis concedido para o efeito;
Análise de candidaturas
Procedimento
Decisão sobre a atribuição dos apoios
Protocolos de desenvolvimento de atividades e iniciativas juvenis
Acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos
Responsabilidades
As entidades beneficiárias dos apoios concedidos, pela Câmara Municipal, ao abrigo do presente regulamento ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:
Incumprimento e sanções
Falsas declarações
As organizações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos são obrigadas a restituir as importâncias indevidamente recebidas, podendo ainda ser impedidas de se candidatar a novos apoios por um período até 5 anos.
Omissões
Os casos omissos resultantes da aplicação ou interpretação das normas deste regulamento serão analisados e decididos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
Entrada em vigor
O presente projeto de regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
315155816