A Medida 2 | Atividades Pontuais visa a atribuição de um apoio financeiro às entidades candidatas, de modo a incentivar o desenvolvimento de iniciativas ou projetos específicos, de carácter pontual que, pela sua natureza e vocação, prossigam fins de interesse municipal, na área da juventude.
Artigo 8.º — Medida 2 | Atividades Pontuais
Vigente desde: 13/04/2022
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