O presente Regulamento constitui o instrumento legal que se destina a regular o modo como serão distinguidas pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou valores, tradições e manifestações do património cultural concelhio, cujo mérito seja publicamente reconhecido, resultando maior renome para o Concelho, maior benefício especial ou honra.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023