- 1 -A atribuição das distinções referidas no artigo 3.º deste Regulamento é feita mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente ou de um Vereador, precedida de parecer do Conselho das Condecorações Municipais, a sancionar pela Assembleia Municipal.
- 2 -As deliberações mencionadas no número anterior terão de, obrigatoriamente, revestir a natureza de escrutínio secreto e a forma de maioria qualificada, ou seja, de dois terços dos respetivos membros em efetividade de funções.
Artigo 4.º — Atribuição
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023