O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito do disposto na alínea g) n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
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