- 1 -As candidaturas dos jovens interessados na participação no Programa Arruda + Jovem serão efetuadas em formulário próprio, por via eletrónica, ou em papel, nos serviços municipais (Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos ou Espaço do Cidadão de Arranhó, Cardosas ou S. Tiago dos Velhos).
- 2 -As candidaturas para os projetos a desenvolver, em cada ano civil, no âmbito do presente Regulamento, decorrem no período compreendido entre 1 a 15 de junho.
- 3 -O candidato deve obrigatoriamente fazer acompanhar a sua candidatura dos seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura disponibilizada pelo Município de Arruda dos Vinhos, devidamente preenchida com os seus dados;
- b)Comprovativo de residência do jovem participante (obtido através do sítio das Finanças);
- c)Autorização de participação assinada pelo Encarregado de Educação, (no caso do candidato ser menor de 18 anos);
- d)Entrega de documento comprovativo do IBAN e o nome do titular da conta (caso seja menor poderá ser enviado documento bancário do Encarregado de Educação);
- e)Entrega de certificado de registo criminal a partir dos 16 anos (inclusive).
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025