- 1 -O projeto decorre durante os dias úteis, de 2.ª a 6.ª feira entre as 9h:30 m e as 12h:30 m e entre as 14h e as 17h, nos meses de interrupção letiva de verão.
- 2 -Cada jovem pode inscrever-se para o máximo de 4 semanas (que podem ser interpoladas) e mínimo de 1 semana;
- 3 -A duração do projeto, o número de vagas e as áreas de integração dos alunos, serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do Pelouro, mediante informação dos Chefes das Unidades Orgânicas.
Artigo 8.º — Duração, Vagas e Áreas de Integração
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025