Aprova o Regulamento do Programa Arruda + Jovem.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição de normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes do concelho de Arruda dos Vinhos no âmbito do Programa Arruda + Jovem, tendo este programa como objetivos:
Destinatários
Podem beneficiar do Programa Arruda + Jovem, todos os jovens entre os 14 e os 18 anos de idade (inclusive), residentes no concelho de Arruda dos Vinhos.
Candidaturas
Seleção
Direitos
Os jovens que participem no programa Arruda + Jovem têm os seguintes direitos:
Deveres
Os jovens que participem no programa de ocupação juvenil têm os seguintes deveres:
Assiduidade e faltas
Duração, Vagas e Áreas de Integração
Desistências
Dúvidas e Omissões
Todas as situações que constituam dúvidas ou omissões ao presente regulamento serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador do Pelouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Autorização de participação
Eu, ___ portador/a do bilhete de identidade ou cartão de cidadão n.º ___, válido até __/__/__, contribuinte n.º ___, na qualidade de encarregado/a de educação de ___, autorizo a sua participação no Programa de Arruda + Jovem, aceitando as normas de participação em vigor, as quais li e compreendi.
Mais informo que autorizo que o meu educando possa ser fotografado ou filmado, para fins meramente relacionados com o Programa Arruda + Jovem.
Assinatura: ___
Contacto Telefónico: ___/ E-mail:
Arruda dos Vinhos ___/___/___
318774427