- 1 -Os títulos de exploração extinguem-se e os respetivos espaços comerciais ficam vagos, sem que haja lugar à restituição do valor de quaisquer taxas, se o titular:
- a)Renunciar ao título de exploração;
- b)Não cumprir a obrigação de pagamento das taxas devidas, por um período igual ou superior a três meses;
- c)No caso do n.º 3 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -Perante a não remoção do recheio do espaço comercial, a autarquia remove-o e armazena-o, a expensas do utente, restituindo-o mediante o pagamento das taxas ou dos encargos eventualmente em débito.
Artigo 13.º — Extinção do Título de Exploração
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017