Regulamento do Mercado da Foz do Douro
Objeto do Regulamento
Competência
Organização do mercado
Espaços e Serviços Comuns
Espaços Comerciais e de Prestação de Serviços
Equipamentos dos Operadores Económicos
Produtos
Transporte de Produtos
Período de Funcionamento
Restauração e Bebidas (inverno e verão)
Segunda-feira a quinta-feira, das 10h00 às 22h30
Sexta-feira e sábado, das 10h00 às 24h00
Frescos e outros serviços (inverno - 1 de novembro a 31 de março)
Segunda-feira a sábado, das 07h00 às 18h00
Frescos e outros serviços (verão - 1 de abril a 31 de outubro)
Segunda-feira a sábado, das 07h00 às 20h00
Período de Aprovisionamento
Condições de admissão
Título de Exploração
Transmissão do Título de Exploração
(ver documento original)
Transmissão por Morte
Extinção do Título de Exploração
Norma Especial para Sociedades
Quando o utente seja uma sociedade, a cessão de participações sociais, ou qualquer outra alteração do pacto social, devem ser comunicadas à União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, no prazo de 60 dias contados da data da sua ocorrência.
Exploração dos espaços comerciais
Regime Jurídico Aplicável
A exploração dos espaços comerciais do Mercado rege-se pelo presente Regulamento, não sendo aplicáveis, às relações entre a autarquia e os concessionários, as disposições legais relativas ao arrendamento comercial.
Modalidades de Exploração
Atribuição do Título de Exploração Temporária
Atribuição do Título de Exploração Efetivo
Atividade comercial e ou de prestação de serviços
Exercício da Atividade Comercial e Ou de Prestação de serviços
Substituição no Exercício da Atividade Comercial e ou de Prestação de serviços
Suspensão do Exercício da Atividade Comercial e ou de Prestação de serviços
Obras
Direitos, deveres e infrações
Direitos dos Concessionários
Além do disposto nas normas legais e regulamentares, os concessionários têm direito:
Deveres dos Concessionários
Além do disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis, constituem deveres dos concessionários:
Penalidades
§ único: A aplicação das coimas previstas na alínea a) a j) devem ser, obrigatoriamente, precedidas de advertência, por escrito, para a cessação da conduta infratora e a coima apenas será aplicada em caso de desobediência àquela ou reincidência.
Disposições finais e transitórias
Legislação Subsidiária
Norma Revogatória
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Normas Transitórias
310599834