A exploração dos espaços comerciais do Mercado rege-se pelo presente Regulamento, não sendo aplicáveis, às relações entre a autarquia e os concessionários, as disposições legais relativas ao arrendamento comercial.
Artigo 15.º — Regime Jurídico Aplicável
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017