- 1 -A exploração dos espaços comerciais é efetiva ou temporária.
- a)A exploração é efetiva quando se realiza com caráter de permanência, por um período superior a um ano;
- b)A exploração é temporária quando se realiza por um período inferior a um ano.
- 2 -A exploração temporária é convolável em exploração efetiva, por acordo entre o utente e a União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, no interesse da autarquia e dos seus cidadãos, desde que observados os requisitos necessários para a atribuição do título de exploração efetiva.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde pode autorizar e definir as condições de exploração de espaços comerciais por participantes ocasionais, no respeito pela unidade de gestão do Mercado.
Artigo 16.º — Modalidades de Exploração
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017