- 1 -Qualquer interessado pode apresentar à União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde uma proposta de exploração temporária, instruída com um projeto de exploração, que a União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde defere em função dos espaços comerciais disponíveis e do interesse do projeto apresentado para o funcionamento do Mercado.
- 2 -Para efeitos da atribuição do título de exploração temporária, a União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde pode também convidar uma ou mais pessoas, singulares ou coletivas, à apresentação de uma proposta de exploração temporária, indicando o número, a localização, as caraterísticas e o período de disponibilidade dos espaços comerciais disponíveis no Mercado.
- 3 -Havendo várias propostas, a União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde enceta negociações com os convidados, findas as quais atribui o título de exploração temporária ao pedido que melhor satisfaça o interesse da autarquia e dos seus cidadãos, de forma imparcial e transparente, no respeito pelo princípio da não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
- 4 -A atribuição do título de exploração temporária está dependente do pagamento de uma taxa que é publicitada em edital, na sede da União das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, no Balcão do Empreendedor e no sítio da Internet da autarquia.
Artigo 17.º — Atribuição do Título de Exploração Temporária
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017