Além do disposto nas normas legais e regulamentares, os concessionários têm direito:
- a)A exercer atividade no espaço concessionado sobre o qual dispõem de um título de exploração;
- b)A utilizar os espaços e os equipamentos comuns;
- c)A usufruir dos serviços comuns, nomeadamente de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
- d)À emissão de um cartão de identificação e ao acesso ao Mercado;
- e)A transmitir o seu título a terceiros, nos termos do disposto no presente Regulamento;
- f)A recorrer a auxiliares e a fazer-se substituir, nos termos do presente Regulamento;
- g)A usar o nome e/ou insígnias do Mercado ao lado da firma do respetivo estabelecimento ou em impressos, embalagens e material de propaganda;
- h)A dirigir reclamações e pedidos aos serviços da autarquia.