- 1 -As alterações introduzidas no plano de estudos não determinam qualquer modificação nos elementos caracterizadores ou nos objetivos do mestrado.
- 2 -A transição para o novo plano de estudos não pode prejudicar nenhum estudante atualmente inscrito no mestrado.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019