- 1 -Os estudantes que realizaram, com aproveitamento, unidades curriculares cujos conteúdos programáticos, objetivos de aprendizagem e competências, parcial ou globalmente, tenham sido integrados em unidades curriculares do novo plano de estudos, não necessitam de realizar novas avaliações sobre esses mesmos conteúdos.
- 2 -As unidades curriculares realizadas como opção restrita mantêm a sua qualidade de restrita quando creditadas.
- 3 -É atribuída creditação em disciplinas de opção restrita ou livre aos estudantes que realizaram unidades curriculares do plano de estudos de 2010 que não constem neste plano de creditação.
- 4 -As unidades curriculares cujo número de ECTS diminuiu são creditadas com o mesmo n.º de ECTS com que foram realizadas.
TABELA III
Plano de creditações do plano de estudos antigo/plano de estudos novo Mestrado Internacional e Europeu
(ver documento original)
TABELA IV
Plano de creditações do plano de estudos antigo/plano de estudos novo Mestrado em Direito Público
(ver documento original)
Artigo 4.º — Creditação entre unidades curriculares do antigo e do novo plano de estudos
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019