- 1 -O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2018/2019 para todos os estudantes que se inscrevam pela 1.ª vez no 1.º ano curricular do mestrado em Direito.
- 2 -O anterior plano de estudos mantém-se em vigor até 15 de dezembro de 2019 para os estudantes inscritos no ano letivo 2017/2018 ou anteriores que optem por não transitar para o novo plano de estudos.
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea e) do artigo 16.º, ambos do Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio, o presente Regulamento foi objeto pronúncia favorável pelo Conselho Pedagógico da FDUNL e aprovado pelo Conselho Científico da FDUNL em reunião de 18 de julho de 2018.
4 de abril de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
312222035
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019