Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz
Objeto e âmbito
Modalidades de concursos especiais
Curso congénere
Entende-se por curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível académico e ministre uma formação equivalente.
Periodicidade e validade
Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.
Âmbito
Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:
Cursos a que se podem candidatar
Apresentação da candidatura
A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente conforme o estipulado no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.
Seriação
Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme o estabelecido no Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.
Âmbito São abrangidos por este concurso:
a.1) Título obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou
a.2) Título obtido em instituição de ensino superior estrangeira com reconhecimento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, abrangendo o reconhecimento de nível ou reconhecimento específico e com conversão de classificação final para a escala portuguesa.
a.3) Estudantes que não integrem o estatuto do estudante internacional.
Cursos a que se podem candidatar
Provas de aptidão
Seriação
Candidatura
Instrução da candidatura
Prazos e propina da candidatura
Os prazos em que decorre este concurso e as respetivas propinas a aplicar serão divulgados anualmente, em edital próprio, pelos órgãos competentes.
Indeferimento liminar
Decisão
Matrícula e inscrição
Integração curricular e creditação
Casos omissos
Todas as situações omissas que não possam ser resolvidas pelo presente Regulamento serão analisadas, caso a caso, pelo Diretor da ESSEM e ouvida a Entidade Instituidora.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga todos os anteriores referentes a este assunto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2020/2021.
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