- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do órgão executivo da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.
- 2 -Para efeitos do presente Código, as referências feitas a membros do executivo da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova abrangem também os funcionários e colaboradores da União das Freguesias de Alheira e Igreja Nova.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022