A decisão de atribuição de licença para realização de acampamento ocasional pode ser revogada, a qualquer momento, pela Câmara Municipal de Faro, nomeadamente com base nos seguintes fundamentos:
- a)Razões de interesse público, designadamente para proteção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas;
- b)Em situações em que estejam em causa a ordem, tranquilidade e saúde públicas;
- c)Infração das condições estabelecidas na licença para o respetivo acampamento ocasional.