Para além das condições gerais estabelecidas no artigo anterior, a realização de acampamentos ocasionais no concelho de Faro está também sujeita ao cumprimento das condições especiais resultantes da pronúncia das entidades consultadas, e das decorrentes de casos de força maior, epidemias, pandemia, estado de emergência e/ou calamidade.
Artigo 14.º — Condições especiais
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023