Aprova o Regulamento Municipal de Acampamento Ocasional do Município de Faro
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Acampamento Ocasional de Faro é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro; da alínea i) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais), na redação em vigor, e do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, na sua redação em vigor; do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro (Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização de Atividades pelas Câmaras Municipais), na sua redação em vigor; do Decreto-Lei n.º 51/2015, de 13 de abril; do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos), na sua redação em vigor; da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais), na sua redação em vigor.
Objeto
O presente regulamento municipal regula e disciplina o exercício da atividade de acampamento ocasional no concelho de Faro.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Prática de campismo
No concelho de Faro é expressamente proibida qualquer prática de campismo fora dos locais e espaços destinados, estabelecidos, autorizados e licenciados para o efeito.
Parques de campismo
Os parques de campismo são empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e têm obrigatoriamente de obedecer e dar cumprimento ao disposto nos termos da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais
Acampamento pontual
Do pedido
Instrução
Decisão
Validade das licenças
A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
Revogação da licença
A decisão de atribuição de licença para realização de acampamento ocasional pode ser revogada, a qualquer momento, pela Câmara Municipal de Faro, nomeadamente com base nos seguintes fundamentos:
Condições gerais
A realização de acampamentos ocasionais no concelho de Faro está sujeita ao cumprimento das seguintes condições gerais:
Condições especiais
Para além das condições gerais estabelecidas no artigo anterior, a realização de acampamentos ocasionais no concelho de Faro está também sujeita ao cumprimento das condições especiais resultantes da pronúncia das entidades consultadas, e das decorrentes de casos de força maior, epidemias, pandemia, estado de emergência e/ou calamidade.
Comunicação prévia
A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio, sem prejuízo do cumprimento das regras a que se refere o artigo seguinte.
Deveres do titular e responsável pelo acampamento
Fiscalização
Cessação de atividade ilegal
Autoridades administrativas e policiais
As autoridades administrativas e policiais, com competência de fiscalização, que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento, devem lavrar os respetivos autos de notícia, que são remetidos ao Município de Faro, para instauração de procedimento contraordenacional.
Infrações e regime sancionatório
Medida da coima
A determinação da medida da coima far-se-á em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou com a prática da contraordenação.
Processamento e aplicação de coimas
Produto das coimas
O produto da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento, mesmo quando fixadas em juízo, reverte integralmente para o Município de Faro.
Sanções acessórias
O Município de Faro, no âmbito das suas competências, pode aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos da lei geral.
Tramitação desmaterializada
Taxas
Os acampamentos ocasionais e a prática de campismo dependem de autorização ou licença da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas e fixadas nos termos do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Faro.
Delegação e subdelegação de poderes
Normas supletivas e interpretação
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares e posturas municipais que disponham em sentido contrário às do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após o da sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 4 do artigo 90.º-B do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
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