- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente Regulamento compete ao Município de Faro.
- 2 -A competência para determinar a instauração de processos de contraordenação, para designar instrutor e a instrução, incluindo a decisão, e para aplicar coimas e sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer um dos seus membros.
Artigo 22.º — Processamento e aplicação de coimas
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023