- 1 -Os procedimentos administrativos previstos no presente diploma são efetuados no balcão único eletrónico - o "Balcão do Empreendedor", referido nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade da plataforma eletrónica, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível, nomeadamente podem os procedimentos ser realizados através do preenchimento do formulário próprio disponível no sítio na internet do Município e entregue nos respetivos serviços, presencialmente ou através de correio eletrónico ou convencional.
- 3 -A Câmara Municipal pode estabelecer modelos e sistemas normalizados dos requerimentos previstos neste Regulamento, disponibilizando aos interessados os respetivos formulários, nomeadamente, no sítio institucional do Município na Internet.
Artigo 25.º — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 24/03/2023
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Em vigor desde 24/03/2023