Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Acampamento ou campismo - Local onde se estabelecem barracas, tendas, caravanas ou autocaravanas, onde todo o equipamento é levado pelos campistas, caravanistas e autocaravanistas;
- b)Acampamento ocasional - Acampamento fora dos locais adequados, destinados, estabelecidos, demarcados ou sinalizados à prática do campismo e caravanismo, devidamente licenciado ou autorizados pela Câmara Municipal de Faro;
- c)Campismo - Atividade de lazer, turística ou desportiva, que consiste em acampar ao ar livre, em recintos próprios (parques de campismo), nomeadamente, em tendas, caravanas ou autocaravanas;
- d)Campismo pontual - Prática de campismo ou caravanismo fora dos locais estabelecidos para o efeito, mas sujeita a autorização ou licenciamento;
- e)Campismo selvagem ou ilegal - Acampamento ocasional realizado sem licença ou autorização emitida pela Câmara Municipal de Faro;
- f)Parques de campismo - São parques de caravanismo e caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
- g)Parques de campismo privativos - Os parques de campismo, devidamente legalizados, destinados aos associados ou utentes beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras;
- h)Parques de campismo públicos - Os parques de campismo destinados ao público em geral.