Os parques de campismo são empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e têm obrigatoriamente de obedecer e dar cumprimento ao disposto nos termos da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Artigo 5.º — Parques de campismo
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