- 1 -De acordo com a natureza do estágio, são direitos do estagiário:
- a)Ser informado acerca do seu plano de estágio, dos seus direitos e deveres genéricos e específicos, relacionados com a área em que é desenvolvido o estágio;
- b)Receber mensalmente as importâncias de que beneficie, nomeadamente a bolsa de formação e outros subsídios, nos termos do número seguinte;
- c)Usufruir das condições, colaboração e apoio necessários à boa prossecução do seu estágio, no cumprimento do respetivo plano previamente estabelecido;
- d)Ser acompanhado por um orientador de estágio nos termos do artigo 16.º
- e)Receber um certificado final do Estágio;
- 2 -Os estagiários a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do presente regulamento beneficiam dos seguintes apoios:
- a)Uma bolsa mensal nos montantes definidos no artigo 12.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro;
- b)Subsídio de refeição de montante igual aos dos restantes trabalhadores do município de Arruda dos Vinhos;
- c)Seguro de acidentes pessoais;
- d)O contrato de formação em contexto de trabalho é equiparado, exclusivamente para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem.
Artigo 18.º — Direitos dos estagiários
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025