Aprova o Regulamento de Estágios do Município de Arruda dos Vinhos.
Objeto
O presente regulamento estabelece o Programa de Estágios a realizar no Município de Arruda dos Vinhos, abreviadamente designado por PE.
Características do PE
Gestão do PE
Tipos, objetivos e duração dos estágios
Fixação do número de estagiários
Divulgação dos estágios
Contrato de formação em contexto de trabalho
O município celebra com o estagiário, no âmbito do EFP, um contrato de formação em contexto de trabalho, onde constem os correspondentes direitos e deveres, em conformidade com o modelo constante do Anexo ao presente Regulamento.
Seguro Obrigatório
Requisitos relativos aos estagiários
Podem candidatar-se aos estágios:
Requisitos específicos para candidatura aos EFP
Os candidatos aos EFP devem preencher os seguintes requisitos:
Requisitos para candidatura aos EC e aos EH
Candidaturas a EFP
Seleção
A seleção com vista à colocação em estágio (EFP) é da responsabilidade do serviço gestor do PE em conjunto com o serviço a que se destina a candidatura e depende, de entre outros condicionalismos formais, da adequação do perfil do candidato às atividades inerentes aos projetos ou aos objetivos estratégicos dos mesmos.
Método de seleção
Notificações e aceitação da colocação EFP
Orientação do Estágio
Certificação final do estágio
No final do estágio, os estagiários recebem do município um certificado final da frequência do estágio, em matéria de cumprimento dos objetivos que foram estabelecidos no início do estágio e consagrados no contrato a que se refere o artigo 7.º
Direitos dos estagiários
Deveres dos estagiários
De acordo com a natureza do estágio, são obrigações do estagiário:
Regime de assiduidade
Suspensão temporária do estágio
Cessação do contrato
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(A que se refere o artigo 7.º)
Programa de Estágios do Município de Arruda dos Vinhos
Contrato de Estágio de Formação Profissional
PRIMEIRO: Município de Arruda dos Vinhos, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 505307685, com sede em Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, neste ato representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, doravante designado por MAV;
E
SEGUNDO: (NOME), portador do cartão de cidadão n.º ___ válido até __/__/__, contribuinte fiscal n.º ___, residente em ___, doravante designado por estagiário.
É celebrado, nos termos do Regulamento que estabelece o Plano de Estágios Profissionais do Município de Arruda dos Vinhos o presente contrato de formação em contexto de trabalho, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Cláusula Primeira
(Objeto do contrato)
Cláusula Segunda
(Local e horário)
O estágio de formação profissional objeto do presente contrato tem lugar nas instalações do MAV, concretamente no ___.(Setor/Serviço), sito ___, encontrando-se o estagiário, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao estágio, de acordo com os horários praticados pelos outros trabalhadores do serviço, afetos à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Cláusula Terceira
(Duração)
O presente contrato tem a duração de ___.meses, com início em ___.de ___ de ___.
Cláusula Quarta
(Objetivos)
-
-
-
[...]
Cláusula Quinta
(Direitos do Estagiário)
Cláusula Sexta
(Deveres do Estagiário)
Constituem deveres gerais do estagiário:
Cláusula Sétima
(Sanções)
A violação dos deveres do estagiário, referidos na cláusula anterior, confere ao MAV o direito de fazer cessar o estágio e de denunciar o presente contrato, nos termos previstos no artigo22.º do Regulamento que estabelece o Plano de Estágios do Município de Arruda dos Vinhos.
Cláusula Oitava
(Faltas)
Ao estagiário é aplicável em matéria de faltas e descanso diário semanal, o regime de faltas e de descanso diário e semanal aplicável aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
Cláusula Nona
(Cessação do contrato)
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se um, exemplar ao MAV e outro exemplar ao estagiário.
Arruda dos Vinhos, ___de ___ de___
Município de Arruda dos Vinhos O Estagiário
___ ___
318774508