- 1 -O PE realiza-se exclusivamente nos serviços afetos à orgânica da câmara municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -O PE não tem por objetivo a constituição, a qualquer título, de relação jurídica de emprego com o município.
- 3 -É vedado atribuir aos estagiários no âmbito do PE, atividades correspondentes a trabalhadores do município que, em face das circunstâncias concretas, correspondam à supressão de carências de recursos humanos do município.
Artigo 2.º — Características do PE
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