O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(A que se refere o artigo 7.º)
Programa de Estágios do Município de Arruda dos Vinhos
Contrato de Estágio de Formação Profissional
PRIMEIRO: Município de Arruda dos Vinhos, Pessoa Coletiva de Direito Público n.º 505307685, com sede em Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, neste ato representado por ___, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, doravante designado por MAV;
E
SEGUNDO: (NOME), portador do cartão de cidadão n.º ___ válido até __/__/__, contribuinte fiscal n.º ___, residente em ___, doravante designado por estagiário.
É celebrado, nos termos do Regulamento que estabelece o Plano de Estágios Profissionais do Município de Arruda dos Vinhos o presente contrato de formação em contexto de trabalho, o qual se rege pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável:
Cláusula Primeira
(Objeto do contrato)
- 1 -O MAV compromete-se a proporcionar ao estagiário um estágio de formação profissional em contexto de trabalho, na área de ___.
- 2 -O presente contrato não gera nem titula qualquer relação jurídica de emprego.
Cláusula Segunda
(Local e horário)
O estágio de formação profissional objeto do presente contrato tem lugar nas instalações do MAV, concretamente no ___.(Setor/Serviço), sito ___, encontrando-se o estagiário, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao estágio, de acordo com os horários praticados pelos outros trabalhadores do serviço, afetos à atividade desempenhada de natureza semelhante.
Cláusula Terceira
(Duração)
O presente contrato tem a duração de ___.meses, com início em ___.de ___ de ___.
Cláusula Quarta
(Objetivos)
- 1 -Para cumprimento pelo estagiário são fixados os seguintes objetivos:
-
-
-
[...]
- 2 -A certificação final do estagiário terá em conta o cumprimento dos objetivos referido no número anterior.
Cláusula Quinta
(Direitos do Estagiário)
- 1 -O estagiário tem direito a receber do MAV:
- a)Uma bolsa mensal nos montantes definidos no artigo 12.º da Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro;
- b)Subsídio de refeição de montante igual aos dos restantes trabalhadores do município de Arruda dos Vinhos;
- 2 -O estagiário tem, ainda, direito a:
- a)Seguro de acidentes pessoais;
- b)Receber um certificado no final do estágio;
- c)Beneficiar do regime de segurança social equivalente ao do trabalhador por conta de outrem.
Cláusula Sexta
(Deveres do Estagiário)
Constituem deveres gerais do estagiário:
- a)Cumprir os objetivos elencados na cláusula quarta e no plano de estágio, definidos pelo MAV;
- b)Cumprir regime de assiduidade e pontualidade em vigor no serviço de acolhimento;
- c)Zelar pela boa utilização das instalações, bens e equipamentos que lhe forem confiados ou com os quais tenha contacto no decurso do estágio;
- d)Guardar confidencialidade, não utilizando, nem divulgando por qualquer meio durante e após a cessação das atividades de estágio, relativamente a toda a informação que lhe seja prestada ou a que tenha acesso, por meio próprio ou interposta pessoa;
Cláusula Sétima
(Sanções)
A violação dos deveres do estagiário, referidos na cláusula anterior, confere ao MAV o direito de fazer cessar o estágio e de denunciar o presente contrato, nos termos previstos no artigo22.º do Regulamento que estabelece o Plano de Estágios do Município de Arruda dos Vinhos.
Cláusula Oitava
(Faltas)
Ao estagiário é aplicável em matéria de faltas e descanso diário semanal, o regime de faltas e de descanso diário e semanal aplicável aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.
Cláusula Nona
(Cessação do contrato)
- 1 -O contrato de estágio cessa nas seguintes situações:
- a)Mútuo acordo;
- b)Denúncia de qualquer das partes;
- c)Caducidade;
- d)Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário frequentar o estágio ou a entidade promotora lho proporcionar;
- e)Efeito de faltas injustificadas, pelo período mínimo de 5 dias consecutivos ou 10 dias interpolados;
- f)Incumprimento reiterado, por parte do estagiário, dos deveres previstos no contrato de estágio.
- 2 -A denúncia do contrato de estágio de formação profissional não confere direito a qualquer indemnização e deve ser comunicada por carta registada à outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias, indicando o motivo.
- 3 -A denúncia do contrato de formação profissional nos primeiros 30 dias após o início do estágio deve ser comunicada com a antecedência mínima de 5 dias úteis, aplicando-se o disposto no número anterior.
- 4 -Caso o estagiário denuncie o presente contrato não poderá submeter nova candidatura a estágio no âmbito do PE.
O presente contrato é feito em duplicado e assinado por ambos os outorgantes, destinando-se um, exemplar ao MAV e outro exemplar ao estagiário.
Arruda dos Vinhos, ___de ___ de___
Município de Arruda dos Vinhos O Estagiário
___ ___
318774508