- 1 -O PE no município contempla os seguintes tipos de estágio:
- a)Estágios de formação profissional (EFP);
- b)Estágios curriculares (EC);
- c)Estágios habilitantes ao exercício de profissão regulada (EH).
- 2 -Os EFP visam apoiar a transição entre o sistema de qualificação académica e o mercado de trabalho, contribuindo para a aquisição de competências, através da formação prática em contexto de trabalho, promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho e promover a inserção de jovens desempregados.
- 3 -Os EC visam proporcionar a realização de estágios curriculares obrigatórios para conclusão de curso profissional ou superior.
- 4 -Os EH têm como objetivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso ao título profissional de uma profissão regulada por Ordem ou Associação Pública profissional.
- 5 -Os estágios são desenvolvidos em consonância com os objetivos estratégicos municipais e a disponibilidade dos serviços para acolherem os estagiários.
- 6 -Os estágios do PE têm a duração máxima de 12 meses, pelo que ficará definida no plano individual de estágio.
Artigo 4.º — Tipos, objetivos e duração dos estágios
Vigente desde: 20/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2025