- 1 -O pessoal que exerce funções no SMPC de Santa Cruz, deverá possuir total disponibilidade, pelo que não podem, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
- 2 -Todos os serviços municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz têm um dever geral de colaboração e cooperação para com o SMPC, bem como com o respetivo Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Artigo 10.º — Dever de disponibilidade de pessoal
Vigente desde: 14/04/2026
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