São competências da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), as atribuídas por lei e que se revestem adequadas à realidade e dimensão do Município:
1) Diligenciar pela elaboração de planos municipais de emergência de proteção civil;
2) Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
3) Dar parecer sobre o acionamento dos planos municipais de emergência de proteção civil, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º; Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual;
4) Promover e apoiar a realização de exercícios a nível municipal, simulacros ou treinos operacionais, que contribuam para a eficácia de todos os serviços intervenientes em ações de proteção civil;
5) Promover e difundir a emissão de comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições.