- 1 -A CMPC reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinariamente, por convocação:
- a)da AMPC;
- b)do Coordenador Municipal de Proteção Civil, em situações de alerta, contingência ou calamidade, no caso do titular do cargo referido na alínea anterior se encontrar impedido, indisponível ou incontactável;
- c)De um terço dos seus membros.
- 2 -A CMPC, na sua primeira reunião, procede à elaboração e aprovação do respetivo regimento.
Artigo 17.º — Reuniões e Regimento
Vigente desde: 14/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2026